Mudança de regras para portabilidade entre planos de saúde.
Entrou em vigor uma decisão da ANS que inclui mudanças nas condições de portabilidade e carências dos planos de saúde.
Essas novas regras se aplicam para contratos a partir de 1 de janeiro de 1999, para solicitar a transferência o contrato deve estar em dia e com as mensalidades sem atraso, e o usuário precisa ter o plano a 2 anos, ou 3 anos em casos de doença preexistente.
A decisão determina que os clientes poderão trocar a modalidade do seu plano sem precisar passar pelas carências, ou seja, a pessoa pode sair de um plano empresarial ou coletivo, para um individual sem a necessidade de abrir um novo contrato.
Antes, ao ser demitida, a pessoa perdia o plano de saúde, e se fosse contratar um novo, teria que cumprir o período de carência de novo. A partir de hoje, a pessoa terá 60 dias para iniciar o processo de portabilidade e assim não terá que cumprir nenhuma nova carência.